Contrato de Licença de Usuário Final

Esta tradução é fornecida apenas para fins de conveniência. Em caso de divergência, prevalecerá a versão em inglês. English

CONTRATO DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL

13 de outubro de 2022

Este Contrato de Licença de Usuário Final (este “Contrato”) é um contrato vinculante celebrado entre a Asgard Alliance Inc, sociedade constituída em Montreal (“Licenciante”), e a pessoa física ou jurídica identificada como usuária da Solução (“Licenciado”).

LEIA ATENTAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO ANTES DE BAIXAR A SOLUÇÃO PROPRIETÁRIA DA ASGARD ALLIANCE (A “SOLUÇÃO”), OBTER UMA CHAVE DE LICENÇA DA SOLUÇÃO OU UTILIZAR A SOLUÇÃO. A SOLUÇÃO É PROTEGIDA POR DIREITOS AUTORAIS E É LICENCIADA A VOCÊ NOS TERMOS DESTE CONTRATO, E NÃO VENDIDA A VOCÊ. AO BAIXAR A SOLUÇÃO OU OBTER UMA CHAVE DE LICENÇA DA SOLUÇÃO, VOCÊ RECONHECE QUE LEU ESTE CONTRATO, QUE O COMPREENDE E QUE ACEITA E CONCORDA EM FICAR VINCULADO AOS SEUS TERMOS. SE VOCÊ NÃO ESTIVER DISPOSTO A FICAR VINCULADO AOS TERMOS DESTE CONTRATO, DEVERÁ ABSTER-SE DE ACESSAR OU UTILIZAR A SOLUÇÃO. ESTE CONTRATO REPRESENTA A TOTALIDADE DO ACORDO ENTRE VOCÊ E A ASGARD ALLIANCE INC RELATIVO À SOLUÇÃO, E ESTE CONTRATO SUBSTITUI E PREVALECE SOBRE QUALQUER PROPOSTA, DECLARAÇÃO OU ENTENDIMENTO ANTERIOR QUE VOCÊ POSSA TER TIDO RELATIVAMENTE À SOLUÇÃO.

CONSIDERANDO QUE o Contrato rege o acesso do Licenciado ao uso do Asgard Labels, uma solução de etiquetagem nativa do Acumatica que inclui o pacote de customização do Acumatica para definição e impressão de etiquetas, a respectiva documentação on-line em formato wiki e quaisquer outros arquivos que possam acompanhar o produto (individual e coletivamente, a “Solução”);

CONSIDERANDO QUE o Licenciante deseja licenciar a Solução ao Licenciado, e o Licenciado deseja adquirir a licença nos termos e condições estabelecidos a seguir.

 

1. PRAZO DA LICENÇA

1.1. Licença limitada.

Nos termos deste Contrato, o Licenciante concede ao Licenciado uma licença limitada, não exclusiva e intransferível, para usar e implementar a Solução durante o Prazo, conforme definido abaixo, exclusivamente de acordo com este Contrato (a “Licença”).

1.2. Direitos reservados.

Quaisquer direitos não expressamente concedidos neste instrumento ficam reservados ao Licenciante. Em especial, e para maior clareza, todos os direitos de propriedade intelectual sobre a Solução e outros materiais nela incorporados ou utilizados em conexão com ela, incluindo, entre outros, direitos autorais, marcas e patentes, são de titularidade do Licenciante.

1.3. Exclusão.

O código-fonte, bem como quaisquer outras informações relativas à lógica, ao design ou à estrutura da Solução, estão especificamente excluídos da Licença concedida por este instrumento.

1.4. Vedação de sublicenciamento a terceiros.

O Licenciado não poderá alugar, arrendar, emprestar, dar em garantia, sublicenciar nem, direta ou indiretamente, transferir ou distribuir a Solução a qualquer terceiro, e você não poderá permitir que qualquer terceiro tenha acesso à funcionalidade da Solução e/ou a utilize.

1.5. Titularidade.

A titularidade, os direitos autorais, os direitos de propriedade intelectual e os direitos de distribuição da Solução permanecerão, a todo momento, exclusivamente com o Licenciante. Os direitos de propriedade intelectual incluem a aparência e a experiência de uso (look and feel) da Solução. Este Contrato constitui apenas uma licença de uso e não representa, de forma alguma, uma transferência de direitos de propriedade sobre a Solução.

1.6. Desenvolvimento.

Fica acordado que todos os novos desenvolvimentos (incluindo descobertas, conceitos, métodos, designs, Soluções (código-fonte, código-objeto e documentação relacionada), sistemas, técnicas, conceitos, designs, ideias, algoritmos, fórmulas, dados, métodos, processos, invenções patenteáveis e não patenteáveis, contratos, planos, esboços, desenhos e relatórios relativos à Solução, bem como desenvolvimentos, modificações, adaptações e aplicações dela e qualquer know-how e outra propriedade intelectual a ela relacionados) realizados ou criados pelo Licenciado ou com a sua colaboração durante a vigência deste Contrato (coletivamente, “Desenvolvimentos”) serão de propriedade exclusiva do Licenciante. O Licenciado compromete-se a assinar quaisquer instrumentos escritos e a praticar quaisquer outros atos razoavelmente solicitados pelo Licenciante para obter o registro ou outra confirmação da titularidade do Licenciante sobre tais novos Desenvolvimentos, bem como a auxiliar o Licenciante, ou outra Parte que o Licenciante designar por escrito, a aperfeiçoar ou proteger todos e quaisquer desses direitos sobre qualquer novo Desenvolvimento.

1.7 Limitações à engenharia reversa, descompilação e desmontagem

A Solução não poderá ser modificada, submetida a engenharia reversa, descompilada ou desmontada de qualquer forma, por meio de tecnologias atuais ou que venham a ser disponibilizadas no futuro.

2. ESCOPO DE USO

Você poderá utilizar a Solução em tantas impressoras quantas a sua licença permitir. A Solução não poderá ser utilizada em um número de impressoras superior ao número de licenças que você possui, nem distribuída a esse número. A Solução pode ser utilizada por um número ilimitado de usuários e não há limite para a quantidade de etiquetas que podem ser criadas ou impressas.

3. SUPORTE E ATUALIZAÇÕES

3.1 Sem treinamento:

Nenhum treinamento é fornecido nos termos deste Contrato.

3.2 Suporte:

Nenhum suporte é fornecido nos termos deste Contrato.

3.3 Manutenção:

Durante o Prazo, o Licenciado terá direito a atualizações de manutenção e correções de bugs.

3.4 Atualizações:

O Licenciado é obrigado a aceitar todas as atualizações, patches, pacotes de manutenção e service packs (coletivamente, “Atualizações”) necessários ao funcionamento adequado e à segurança da Solução, à medida que tais Atualizações forem disponibilizadas pelo Licenciante.

4. TAXAS DE ASSINATURA

As taxas de assinatura pagas por você são pagas em contrapartida à licença concedida nos termos deste Contrato. A Asgard Alliance não reembolsa taxas de assinatura, exceto conforme previsto neste Contrato. Ao aceitar este Contrato, você compreende plenamente que, uma vez efetuado o pagamento da taxa de assinatura à Asgard Alliance, você não terá direito a receber o reembolso de qualquer parte das taxas.

5. GARANTIAS E DECLARAÇÕES

5.1 Garantias.

O Licenciante garante e declara que é o titular dos direitos autorais da Solução. O Licenciante garante e declara que a concessão da licença de uso desta Solução não viola nenhum outro Contrato, direito autoral ou lei aplicável.

5.2 Ausência de garantia expressa ou implícita.

O Licenciante não oferece nenhuma garantia, expressa ou implícita, quanto à adequação da Solução a uma finalidade específica ou de que a Solução será adequada ou apropriada aos requisitos específicos do Licenciado.

5.3 Ausência de tolerância a falhas.

O Licenciante não garante que o uso da Solução será ininterrupto ou livre de erros, nem que o Sistema é tolerante a falhas. O Licenciado aceita que as soluções em geral estão sujeitas a bugs e falhas dentro de um nível aceitável, conforme determinado pelo setor.

5.4 Ausência de outras garantias, responsabilidades ou recursos contra o Licenciante.

a) A Solução é fornecida pelo Licenciante e aceita pelo Licenciado “no estado em que se encontra”. O Licenciante se isenta, na medida permitida pela legislação aplicável, de todas as demais garantias e de qualquer responsabilidade do Licenciante por danos gerais, especiais, incidentais ou consequenciais, incluindo, entre outros, perda de produção, lucros cessantes, perda de receita, perda de dados ou qualquer outro prejuízo comercial ou econômico sofrido pelo Licenciado, sejam diretos, indiretos ou consequenciais, decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso da Solução.

b) Em qualquer hipótese, a responsabilidade máxima agregada do Licenciante, de seus administradores, diretores, acionistas, funcionários, agentes, distribuidores e revendedores, nos termos deste Contrato, por todas as perdas, danos, despesas ou lesões, seja em âmbito contratual ou extracontratual (incluindo, sem limitação, negligência e responsabilidade objetiva), por força de lei, de outra teoria jurídica ou de outra forma, qualquer que seja a sua origem, ficará limitada às Taxas de licença pagas pelo Licenciado, independentemente da violação de qualquer cláusula essencial ou de uma constatação de que os recursos aqui previstos não atingiram a sua finalidade essencial.

6. PRAZO E RESCISÃO

6.1 Este Contrato e a licença concedida por meio dele permanecerão em vigor pelo prazo estabelecido no Formulário de Pedido, até que sejam rescindidos conforme previsto neste instrumento (o “Prazo”).

6.2 O Licenciado poderá rescindir este Contrato deixando de utilizar e destruindo todas as cópias do Software e da Documentação.

6.3 O Licenciante poderá rescindir este Contrato, sem aviso prévio ao Licenciado, caso o Licenciado viole este Contrato.

6.4 O Licenciante poderá rescindir este Contrato, com efeito imediato, caso o Licenciado deixe de efetuar um Pagamento de Licença devido.

6.5 O Licenciante poderá rescindir este Contrato, com efeito imediato, caso o Licenciado apresente, ou tenha apresentado contra si, pedido de falência voluntária ou involuntária ou com fundamento em qualquer outra lei de insolvência, faça ou pretenda fazer uma cessão geral em benefício de seus credores, ou requeira ou consinta com a nomeação de um administrador judicial, síndico ou depositário para parte substancial de seus bens.

6.6 Com a expiração ou a rescisão antecipada deste Contrato, a licença concedida por meio dele também será extinta, e o Licenciado deverá deixar de utilizar e destruir todas as cópias da Solução e da Documentação. Nenhuma expiração ou rescisão afetará a obrigação do Licenciado de pagar todas as Taxas do Licenciado que se tenham tornado devidas antes dessa expiração ou rescisão, nem dará ao Licenciado direito a qualquer reembolso.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Aceitação.

Todos os termos, condições e obrigações deste Contrato serão considerados aceitos pelo Licenciado (“Aceitação”) mediante a assinatura deste Contrato.

7.2 Prazo

O prazo deste Contrato terá início na Aceitação e vigorará por um período de um ano, salvo rescisão conforme previsto neste instrumento (o “Prazo”).

7.3 Força maior.

O Licenciante ficará isento de responsabilidade perante o Licenciado quando for impedido de cumprir, total ou parcialmente, as suas obrigações nos termos deste Contrato em razão de Força Maior, como terremoto, tufão, inundação, incêndio e guerra, ou qualquer outro evento imprevisto e incontrolável, desde que o Licenciante tenha tomado todas as medidas apropriadas para mitigar tal evento.

7.4 Eleição de foro.

As Partes concordam que, para qualquer ação ou procedimento civil decorrente deste Contrato ou da relação entre as Partes, ou a eles relacionado, que possa ser proposto, elegerão exclusivamente o distrito judicial de Montreal, Quebec, como foro competente para o julgamento de tal ação ou procedimento.

7.5 Lei aplicável.

As Partes deste Contrato submetem-se à jurisdição dos tribunais da Província de Quebec para a execução deste Contrato ou de qualquer sentença ou decisão arbitral decorrente deste Contrato. Este Contrato será executado e interpretado de acordo com as leis da Província de Quebec.

7.6 Todas as modificações por escrito.

Este Contrato somente poderá ser modificado por escrito e mediante assinatura do Licenciante e do Licenciado. Este Contrato não cria nem implica qualquer relação de mandato ou de sociedade entre o Licenciante e o Licenciado.

7.7 Títulos.

Os títulos são inseridos apenas para conveniência das Partes e não devem ser considerados na interpretação deste Contrato. Palavras no singular incluem o plural e vice-versa.

7.8 Validade das disposições.

Se qualquer termo, compromisso, condição ou disposição deste Contrato for considerado inválido, nulo ou inexequível por um tribunal competente, é intenção das Partes que o alcance de tal disposição seja reduzido pelo tribunal apenas na medida considerada necessária por esse tribunal para tornar a disposição razoável e exequível, e as demais disposições deste Contrato não serão de forma alguma afetadas, prejudicadas ou invalidadas em consequência disso.

7.9 Independência das cláusulas.

Se qualquer termo ou disposição deste Contrato for declarado nulo ou inexequível em uma situação específica por qualquer autoridade judicial ou administrativa, essa declaração não afetará a validade ou a exequibilidade dos demais termos e disposições deste instrumento, nem a validade ou a exequibilidade do termo ou disposição em questão em qualquer outra situação.

7.10 Subsistência.

Qualquer direito, obrigação ou prestação exigida das Partes neste Contrato que, por seus termos expressos ou por sua natureza e contexto, se destine a subsistir à rescisão ou à expiração deste Contrato subsistirá a tal rescisão ou expiração.

7.11 Integralidade do contrato.

Este Contrato contém a totalidade do acordo entre as Partes. Todos os entendimentos foram incluídos neste Contrato. Declarações que possam ter sido feitas por qualquer Parte deste Contrato podem, de alguma forma, ser incompatíveis com este Contrato final por escrito. Todas essas declarações são consideradas sem valor para os fins deste Contrato. Somente os termos escritos deste Contrato vincularão as Partes.

7.12 Efeito vinculante.

Este Contrato e os termos e condições nele contidos aplicam-se aos sucessores e cessionários do Licenciante e os vinculam.

7.13 Direito de uso do nome.

Salvo se você enviar à Asgard Alliance notificação por escrito em sentido contrário, você concede à Asgard Alliance o direito de utilizar o seu nome em materiais impressos, on-line e em outros materiais multimídia de publicidade e marketing, com a finalidade de divulgar que você é cliente da Asgard Alliance.

7.14 Alteração.

A Asgard Alliance reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, alterar este Contrato periodicamente. Em caso de conflito entre este Contrato e a versão mais recente do Contrato de Licença de Usuário Final da Asgard Alliance, publicada em https://www.asgardalliance.com, esta última prevalecerá. Caso você não aceite as alterações feitas neste Contrato, este contrato será imediatamente rescindido nos termos da Seção 6.

7.15 Idioma.

Este Contrato foi redigido em língua inglesa a pedido das Partes. À la demande des Parties, cette convention a été rédigée en langue anglaise.

© Asgard Alliance, 2022